JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/04/2015
Data de publicação
16/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 07/04/2015, p. 16/04/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE. RESP 1.369.834/SP. REPETITIVO. RE 631.240/MG. REPERCUSSÃO GERAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Resp n. 1.369.834/SP, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, decidiu pela necessidade de prévio requerimento administrativo, para fins de ajuizamento de ação de revisão de benefício previdenciário, alinhando-se ao que foi estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 631.240/MG, decidido em regime de repercussão geral. 2. No julgamento do RE n. 631.240/MG foram estabelecidas situações de ressalva e regras de transição a serem aplicadas nas ações em curso até a conclusão do aludido julgamento. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.257.037/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/4/2015, DJe de 16/4/2015.)
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