- Relator(a)
- Ministra Marga Tessler
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2014
- Data de publicação
- 03/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marga Tessler, Primeira Turma, j. 18/12/2014, p. 03/02/2015
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE. QUESTÃO DECIDIDA EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (CPC, ART. 543-C). ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial representativo de controvérsia, determinou a aplicação do entendimento do Supremo Tribunal Federal, que, "no julgamento do RE 631.240/MG, sob rito do artigo 543-B do CPC, decidiu que a concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento administrativo, evidenciando situações de ressalva e fórmula de transição a ser aplicada nas ações já ajuizadas até a conclusão do aludido julgamento (3.9.2014)" (REsp 1.369.834, SP). 2. No caso concreto, a decisão agravada (que determinou o prosseguimento da ação) foi proferida antes do julgamento do RE 631.240, MG, impondo-se ressaltar que, retornando os autos à origem, deve ser aplicada a modulação estipulada pelo Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental não provido, ressaltando, contudo, a necessidade de adoção da regra de transição determinada no RE 631.240, MG . (AgRg no REsp n. 1.368.401/RS, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 18/12/2014, DJe de 3/2/2015.)
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