JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/04/2015
Data de publicação
14/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/04/2015, p. 14/04/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO. CABIMENTO. AGRAVO. ART. 557, § 1.º, DO CPC. INTERPOSIÇÃO. RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA. ESGOTAMENTO PRÉVIO. INSTÂNCIA ORDINÁRIA. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 281/STF. AGRAVO REGIMENTAL. CARÁTER MANIFESTO. FALTA DE FUNDAMENTO. EXTENSÃO. DEMANDA. INÍCIO. ANO DE 1978. REPRIMENDA. MULTA. 1. Tratando-se de agravo de instrumento decidido monocraticamente por magistrado de Tribunal Regional, na forma do art. 557, "caput", do CPC, dessa decisão é cabível o agravo de que trata o § 1.º do mesmo preceptivo, e não diretamente o recurso especial, senão por que, a teor do art. 105, inciso III, da Constituição da República, o apelo raro presta-se à impugnação de causas decididas em única ou em última instância. 2. Nesse mesmo sentido é a vetusta dicção da Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal: É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada. 3. Assim, uma vez que era cabível o agravo do art. 557, § 1.º do CPC, e até mesmo os embargos de declaração para eventual prequestionamento, a interposição de recurso especial contra uma decisão monocrática revela-se absolutamente inviável e inadequada, não havendo simplesmente nenhuma hipótese de contornar-se essa falha visto constituir prática contra texto constitucional expresso. 4. A SABESP, a despeito disso, e muito embora tenha sido cientificada da inviabilidade em duas oportunidades no juízo de admissibilidade feito na origem e na decisão ora agravada , intenta uma vez mais que o Poder Judiciário atente contra texto constitucional para debelar um comportamento processual seu o qual, no entanto, foi desacurado, estendendo sem propósito o tempo de duração de uma demanda cuja ação principal remonta ao ano de 1978. 5. Esse atuação amolda-se à hipótese de manifesta falta de fundamento de que trata o § 2.º do art. 557 do CPC, porque não há, repise-se, possibilidade de que um recurso especial seja processado quando a causa foi decida apenas por decisão monocrática. 6. Agravo regimental não provido, com o reconhecimento do caráter de manifesta falta de fundamento e a cominação de multa, na forma dos arts. 545 e 557, § 2.º, do CPC, de um por cento sobre o valor corrigido da causa. (AgRg no AREsp n. 610.024/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/4/2015, DJe de 14/4/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 13/10/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 281 DO STF, POR ANALOGIA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Consoante a jurisprudência do STJ, é inviável o Recurso Especial interposto de decisão singular, passível de recurso, nas instâncias de origem, nos termos da Súmula 281 do STF. Nesse sentido: STJ, AgRg no AREsp 667.493/R…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 24/06/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DECIDIDO MONOCRATICAMENTE NA ORIGEM. FALTA DE INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO INTERNO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 281 DO STF. DECISÃO MANTIDA. 1. Não é cabível a interposição de recurso especial contra decisão singular, uma vez que não se encontram esgotadas as instâncias ordinárias. Desta maneira, o apelo especial só terá cabimento se interposto após decisão colegiada, nos termos do artigo 105, III, da Constituição Fede…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 25/09/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO EXAURIMENTO DE INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA N. 281/STF. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DE MULTA. ART. 557, § 2º, DO CPC. 1. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber, na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada" (Súmula n. 281/STF). 2. No caso concreto, a agravante não exauriu as instâncias ordinárias, interpondo recurso especial contra decisão monocrática. 3…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 21/03/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR NA ORIGEM. INADMISSIBILIDADE. NECESSIDADE DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA 281/STF. RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO E PROCRASTINATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 557, § 2º, CPC. 1. Orienta a Súmula 281/STF, aplicável por analogia ao recurso especial, ser inadmissível o recurso extraordinário quando couber, na Justiça de origem, recurso ordinário da decis…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 23/09/2019

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DO APELO NOBRE CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SÚMULA 281/STF. AGRAVO REGIMENTAL DA CONTRIBUINTE A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Nos termos do disposto no art. 105, III da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em Recurso Especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pe…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.