- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2015
- Data de publicação
- 14/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/04/2015, p. 14/04/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. SUPOSTA OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INTIMAÇÃO DA PENHORA. ADVOGADO SEM PODERES ESPECIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE EFETIVAÇÃO. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Conforme entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, "é necessário que o devedor seja intimado da penhora, não sendo suficiente a intimação do advogado sem poderes especiais"(REsp nº 332.526/SP, Relatora a Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJ de 4/2/02). Incidência do óbice da Súmula 83/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 630.647/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/4/2015, DJe de 14/4/2015.)
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