Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 18/06/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INTERRUPÇÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. O julgamento em mesa do agravo regimental, sem prévia notificação do agravante acerca da data, não gera nulidade (arts. 91, 159 do RISTJ e 557, § 1º, do CPC). 2. Afirmado pelo Tribunal de origem que não ficou comprovado que os cheques que instruíram o processo criminal são os mesmos que agora dão suporte à ação monitória, a pretensão recursal de que seja reconheci…