- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2015
- Data de publicação
- 14/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 07/04/2015, p. 14/04/2015
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO OU DÉBITO. ICMS. BASE DE CÁLCULO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. 1. A questão que envolve a exclusão da taxa de administração de cartão de crédito ou débito da base de cálculo do ICMS requer a interpretação quanto à composição do critério quantitativo da hipótese de incidência e base de cálculo do ICMS, matéria com nítidos contornos constitucionais, a atrair a competência da Suprema Corte. 2. O Supremo Tribunal Federal deu provimento ao AI 755.878/SP, que trata exatamente desse tema, e determinou o processamento do Recurso Extraordinário (RE 633.708/SP), entendendo que a controvérsia é de cunho constitucional. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.385.969/SC, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 7/4/2015, DJe de 14/4/2015.)
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