JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/10/2017
Data de publicação
17/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 05/10/2017, p. 17/10/2017

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. MATÉRIA EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. 1. Recurso especial da empresa contribuinte requerendo a exclusão das taxas de administração de cartão de crédito/débito da base de cálculo do PIS e da COFINS. 2. O acórdão recorrido afastou a pretensão da recorrente por entender que o o valor cobrado pelas administradoras de cartão de crédito/débito constitui despesa operacional suportada pela empresa na concretização de sua atividade fim, trazendo como base para sua fundamentação tão somente acórdãos do Supremo Tribunal de Federal, nos quais há a delimitação quanto ao tema da base de cálculo da espécie tributária em questão. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a controvérsia quanto à inclusão na base de cálculo do PIS e da COFINS dos valores pagos a título de taxas de administração às operadoras de cartão de crédito e débito implica análise do tema eminentemente constitucional, de forma que não pode ser objeto de análise em sede de recurso especial. Nesse sentido: AgInt no REsp 1603545/RS, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 07/03/2017, DJe 10/03/2017; AgInt nos EDcl no AREsp 874.055/AM, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 13/9/2016, DJe 19/9/2016; AgRg no REsp 1.518.752/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/12/2015, DJe 5/2/2016; AgRg no REsp 1.431.640/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira ´Turma, julgado em 18/8/2015, DJe 28/8/2015. 4. Ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal tem apreciado a controvérsia jurídica objeto destes autos: ARE 890.781 AgR, Relator Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgado em 24/02/2017, DJe-048 14/03/2017; RE 959.162 AgR, Relator Min. Celso de Mello, Segunda Turma, julgado em 30/09/2016, DJe-227 25/10/2016; ARE 966978/SP AgR, Relator Min. Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 26/08/2016, DJe-199 de 19/09/2016. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.614.006/SE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 5/10/2017, DJe de 17/10/2017.)
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