JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/04/2015
Data de publicação
14/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 07/04/2015, p. 14/04/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ASSINADO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. 1. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula 115 do STJ). 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.490.240/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 7/4/2015, DJe de 14/4/2015.)
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