JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/06/2015
Data de publicação
30/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 18/06/2015, p. 30/06/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ASSINADO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. 1. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula 115 do STJ). 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.514.140/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 18/6/2015, DJe de 30/6/2015.)
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