- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2015
- Data de publicação
- 14/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/04/2015, p. 14/04/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRECATÓRIO. COMPENSAÇÃO DO MONTANTE DEVIDO COM O VALOR CORRESPONDENTE AOS DÉBITOS LÍQUIDOS E CERTOS CONSTITUÍDOS EM FACE DO CREDOR. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE AFASTOU O DISPOSTO NOS §§ 9º e 10º DO ART. 100 DA CF/88 (INCLUÍDOS PELA EC 62/2009). ENFOQUE CONSTITUCIONAL DA MATÉRIA. 1. O Tribunal de origem deixou de aplicar o disposto no art. 100, §§ 9º e 10º, da CF/88, em face da natureza dos honorários advocatícios. 2. O conhecimento do recurso especial está atrelado ao enfoque dado à matéria pela Corte de Origem. Se na argumentação há a predominância dos temas constitucionais, não há como conhecer do recurso especial. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.499.767/CE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/4/2015, DJe de 14/4/2015.)
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