- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2015
- Data de publicação
- 16/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/10/2015, p. 16/10/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO DE PRECATÓRIO COM DÉBITO TRIBUTÁRIO, FUNDADO NA LEGISLAÇÃO ESTADUAL. 1. O pedido de compensação de crédito de precatório com débitos tributários funda-se na norma estadual autorizativa. Desse modo, nada impede que o Tribunal de origem verifique a compatibilidade entre tal norma estadual e a Constituição Federal, sobretudo em razão da vigência da EC 62/2009 e do entendimento firmado no âmbito do Supremo Tribunal Federal. O que não se revela possível é a extinção do feito, baseada na vigência da EC 62/2009, sem pronunciamento acerca do mérito da controvérsia. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no RMS n. 42.858/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/10/2015, DJe de 16/10/2015.)
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