- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2015
- Data de publicação
- 13/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 07/04/2015, p. 13/04/2015
ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. LIVRO CONTÁBIL. VALOR PROBANTE. JUROS DE MORA DEVIDOS EM PARTE. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Não cabe falar em ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão apresentada nos autos, o que ocorre no presente caso. 2. O Tribunal a quo, com base na situação fática do caso, decidiu que o livro contábil da agravante tem força probante e que valor foi pago em parte, ensejando a incidência de juros de mora proporcionalmente ao valor remanescente. 3. Insuscetível de revisão, nesta via recursal, o referido entendimento, por demandar reapreciação de matéria fática. Aplicação da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 653.027/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 7/4/2015, DJe de 13/4/2015.)
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