- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2015
- Data de publicação
- 13/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 07/04/2015, p. 13/04/2015
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PERSEGUIÇÃO POLÍTICA E TORTURA DURANTE O REGIME MILITAR. IMPRESCRITIBILIDADE DE PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. INAPLICABILIDADE DO ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/32. SÚMULA N. 83/STJ. CONFIGURAÇÃO DO DANO E REVISÃO DO VALOR ARBITRADO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que não se aplica a prescrição quinquenal do Decreto n. 20.910/32 às ações de reparação de danos sofridos em razão de perseguição, tortura e prisão, por motivos políticos, afirmando a sua imprescritibilidade, incidindo, no caso, o enunciado da Súmula n. 83/STJ. 2. Segundo entendimento desta Corte, não é possível revisar a decisão do Tribunal de origem que fixa o valor de indenização por danos morais, por importar na necessidade de reexame do conjunto fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.366.968/DF, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 7/4/2015, DJe de 13/4/2015.)
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