- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2020
- Data de publicação
- 12/03/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 03/03/2020, p. 12/03/2020
RECURSO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA COM DETERMINAÇÃO DE PRISÃO EM DESCUMPRIMENTO AO ART. 387 DO CPP. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. 1. A sentença condenatória não contém fundamentação sobre a negativa do direito do agente de recorrer em liberdade, em afronta ao art. 387 do Código de Processo Penal. 2. Recurso em habeas corpus provido para permitir que o recorrente aguarde em liberdade o julgamento deste feito, salvo se por outra razão estiver preso, ressalvada a possibilidade de haver decretação de prisão e aplicação de medidas cautelares diversas, caso se apresente motivo concreto para tanto. Advirta-se o recorrente da necessidade de permanecer no distrito da culpa, atendendo aos chamamentos judiciais. (RHC n. 109.967/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 3/3/2020, DJe de 12/3/2020.)
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