JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
08/04/2015
Data de publicação
15/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 08/04/2015, p. 15/04/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto após o prazo estabelecido no caput do art. 258 do RISTJ. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EAREsp n. 389.843/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 8/4/2015, DJe de 15/4/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 11/06/2014

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 258 DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto após o prazo de 5 dias previsto no artigo 258 do Regimento Interno desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EAREsp n. 453.268/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 11/6/2014, DJe de 17/6/2014.)

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 03/03/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO PROTOCOLIZADA FORA DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo agravo regimental interposto após o quinquídio legal, a teor do art. 258 do RISTJ. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.344.198/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 3/3/2015, DJe de 11/3/2015.)

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 10/06/2015

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 258 DO RISTJ. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. 2. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça dispõe ser de 5 (cinco) dias o prazo para interposição de agravo regimental. A não observância do prazo regimental enseja o não conhecimento do recurso. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EAREsp n. 537.735/DF, re…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 28/04/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. Não se conhece de Agravo Regimental interposto fora do prazo de cinco dias estabelecido no art. 557, § 1º, do CPC e no art. 258 do RI/STJ. 2. Hipótese em que o recurso é intempestivo, considerando a data de publicação da decisão agravada (26.2.2015) e aquela constante da petição recursal (5.3.2015). 3. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 612.860/SP, relator Mi…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 24/03/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. I - É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de cinco dias previsto nos arts. 28, § 5º, da Lei n. 8.038/90, e 258, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, combinado com o art. 188 do Código de Processo Civil. II - Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 641.882/RS, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 24/3/2015, DJe de 7…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.