JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/03/2015
Data de publicação
11/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 03/03/2015, p. 11/03/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO PROTOCOLIZADA FORA DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo agravo regimental interposto após o quinquídio legal, a teor do art. 258 do RISTJ. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.344.198/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 3/3/2015, DJe de 11/3/2015.)
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