JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
10/06/2015
Data de publicação
22/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, j. 10/06/2015, p. 22/06/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 258 DO RISTJ. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. 2. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça dispõe ser de 5 (cinco) dias o prazo para interposição de agravo regimental. A não observância do prazo regimental enseja o não conhecimento do recurso. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EAREsp n. 537.735/DF, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, julgado em 10/6/2015, DJe de 22/6/2015.)
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