JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/04/2015
Data de publicação
27/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 14/04/2015, p. 27/04/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. DESNECESSIDADE DE ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal entende ser necessária a impugnação de todos os fundamentos da decisão denegatória da subida do recurso especial para que seja conhecido o respectivo agravo. Logo, a Súmula 182/STJ foi corretamente aplicada ao caso. 2. O argumento de que a apreciação do recurso especial independe de incursão nos fatos e provas dos autos somente foi trazido no âmbito deste agravo, o que traduz inovação recursal. 3. Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. (AgRg no AREsp n. 652.036/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 14/4/2015, DJe de 27/4/2015.)
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