- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2015
- Data de publicação
- 24/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 14/04/2015, p. 24/04/2015
RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. NÃO SUPRIMENTO DE OMISSÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO IDÔNEO. APOSENTADORIA. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO. CARGO EM COMISSÃO. LEGISLAÇÃO ENTÃO VIGENTE. AUSÊNCIA DE ÓBICE. INCLUSÃO NOS PROVENTOS. 1. A interposição de recurso especial pelo violação ao art. 535, II, do Código de Processo Civil, deve conter fundamentos bastantes que corroborem a alegação de não adequação do vício apontado, o que se torna impossibilitado ante decisão que trouxe resultado satisfatório perante exigência legal. 2. Hipótese na qual a legislação pertinente, antiga redação do art. 193 da Lei 8.112/90, permitia a incorporação da gratificação recebida em cargo em comissão, se feita a opção pela função comissionada e a não incidência do rol excludente de verbas nos proventos do anterior art. 192 da mesma Lei. 3. Recurso especial ao qual se nega provimento. (REsp n. 1.120.287/MT, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 14/4/2015, DJe de 24/4/2015.)
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