JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/04/2015
Data de publicação
23/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 14/04/2015, p. 23/04/2015

Ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. TRANSNACIONALIDADE. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E INTERROGATÓRIO POR VIDEOCONFERÊNCIA. ATO PROCESSUAL SOB A ÉGIDE DA LEI FEDERAL N.º 11.900/09. POSSIBILIDADE. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A determinação judicial para a realização da audiência de instrução e o interrogatório do réu por videoconferência ocorreu após a alteração do artigo 185 do Código de Processo Penal pela Lei n.º 11.900/2009. 2. A adoção da medida foi calcada em elementos extraídos do caso concreto, especialmente nos fortes indícios de que a conduta do agente provavelmente estaria inserida na atividade de organização criminosa empresarial com atuação internacional e na necessidade da escolta do acusado por centenas de quilômetros para propiciar o interrogatório presencial, com risco de fuga. 3. Não se limitou o magistrado a reproduzir o texto legal, mas alinhavou a gravidade concreta como substrato para a realização de atos processuais por intermédio da referida tecnologia, com espeque nos requisitos do artigo 185, § 2.º, incisos I e IV, do Código de Processo Penal, demonstrando-se, assim, a necessidade da providência excepcional. 4. Recurso a que se nega provimento. (RHC n. 57.546/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 14/4/2015, DJe de 23/4/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 18/08/2020

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INTERROGATÓRIO POR VIDEOCONFERÊNCIA. MEDIDA FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZOS À DEFESA. EIVA NÃO CONFIGURADA. DESPROVIMENTO DO RECLAMO. 1. Com o advento da Lei 11.900/2009, passou-se a admitir a realização do interrogatório do acusado por sistema audiovisual, estando a mencionada forma de inquirição prevista no artigo 185 do Código de Processo Penal. 2. A realização do interrogatório por videoconferên…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 28/04/2015

PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO. AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO § 2º DO ART. 185 DO CPP. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DEFENSOR NO PRESÍDIO. OFENSA AO § 5º DO ART. 185 DO CPP. NULIDADE. OCORRÊNCIA. 1. A deficiência de transporte e escolta para que o réu seja deslocado do presídio para o fórum não constitui justificativa plausível para designação de audiência por meio de videoconferência. A hipótese deve estar prevista em um dos incisos…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 14/03/2017

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO (4X). DETERMINAÇÃO DE INTERROGATÓRIO EM PLENÁRIO POR VIDEOCONFERÊNCIA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE EM PROCESSOS DO TRIBUNAL DO JURI. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A DETERMINAÇÃO DA MEDIDA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. I - A realização de interrogatório por…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 05/06/2018

PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. INTERROGATÓRIO REALIZADO POR VIDEOCONFERÊNCIA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA E AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE AFASTADA. 1. "A realização de interrogatório por meio de videoconferência é medida que objetiva a desburocratização, agilização e economia da justiça, podendo ser determinada excepcionalmente nas hipóteses previstas no rol elencado no §2º do art. 185 do Código de Processo Penal" (…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 07/04/2011

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. INTERROGATÓRIO REALIZADO POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA ANTES DA LEI Nº 11.900/2009. OFENSA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NULIDADE ABSOLUTA. EXCESSO DE PRAZO NA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. CONFIGURAÇÃO. PRECEDENTES. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO. 1. A lei federal que disciplinou a realização do interrogatório por meio de videoconferência (Lei Federal nº 11.900/2009) é posterior ao interrogatório que …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.