JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/04/2015
Data de publicação
20/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 14/04/2015, p. 20/04/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. PRODUTIVIDADE DO IMÓVEL RECONHECIDA POR PERÍCIA JUDICIAL. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DESAPROPRIAÇÃO OBSTADA PELA INVASÃO DO IMÓVEL. CONFLITO AGRÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. 1. O Tribunal a quo, com amparo nos elementos de convicção dos autos, assentou que tanto a invasão das terras como a sua anterioridade à vistoria administrativa estão suficientemente demonstradas, e concluiu que não há elementos nos autos que corroborem a tese de se tratar de imóvel improdutivo. Entendimento insuscetível de revisão, nesta via recursal, por demandar revolvimento da matéria fática, vedado pela Súmula 7/STJ. 2. "Orientação adotada pela Corte de origem em sintonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que 'a invasão do imóvel é causa de suspensão do processo expropriatório para fins de reforma agrária' (Súmula 354/STJ)." (AgRg no Ag 1.432.291/BA, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 8/10/2013, DJe 18/10/2013.) Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 656.732/BA, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 14/4/2015, DJe de 20/4/2015.)
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