- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2015
- Data de publicação
- 12/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 20/08/2015, p. 12/02/2016
ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO OBSTADA PELA INVASÃO DO IMÓVEL. CONFLITO AGRÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. 1. O Tribunal a quo decidiu de acordo com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que o imóvel não será vistoriado, avaliado ou desapropriado no caso de invasão motivada por conflito agrário, independentemente do momento da invasão. 2. Verificar, como deseja o agravante, que a invasão da área em que se busca a desapropriação se deu posteriormente à invasão e que a ocupação teria ou não afetado a classificação fundiária, tonando-a improdutiva, demandaria reexame de matéria fático-probatória, encontrando óbice na Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 663.564/MG, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 20/8/2015, DJe de 12/2/2016.)
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