JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/06/2015
Data de publicação
05/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18/06/2015, p. 05/08/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. INVASÃO DO IMÓVEL. ESBULHO POSSESSÓRIO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 354/STJ. SÚMULA 83/STJ. 1. Inviável rever a premissa fática fixada pelo Tribunal a quo sobre ter ou não a invasão influído na avaliação da produtividade do imóvel, por demandar o reexame do acervo fático-probatório dos autos, óbice da Súmula 7/STJ. 2. Orientação adotada pela Corte de origem em sintonia com a jurisprudência do STJ, no sentido de que "a invasão do imóvel é causa de suspensão do processo expropriatório para fins de reforma agrária" (Súmula 354/STJ). (AgRg no Ag 1.432.291/BA, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 8.10.2013, DJe 18.10.2013). 3. "Qualquer que seja a data da invasão, anterior ou posterior, ou mesmo sua extensão, se total ou mínima, o esbulho possessório acarreta a suspensão do processo expropriatório quanto aos atos mencionados no art. 2º, § 6º, da Lei n. 8.629/93" (AgRg no REsp 1.249.579/AL, DJe de 4/9/2013). 4.Agravo Regimental não provido (AgRg no AREsp n. 516.531/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/6/2015, DJe de 5/8/2015.)
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