JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/04/2015
Data de publicação
28/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 14/04/2015, p. 28/04/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DPVAT. DEDUÇÃO DOS VALORES INDENIZATÓRIOS. POSSIBILIDADE. SUM. Nº 246 DO STJ. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A dedução do valor do seguro obrigatório dispensa comprovação do recebimento ou mesmo de seu requerimento pela vítima, conforme preceitua a Súmula nº 246 do STJ. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 571.761/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 14/4/2015, DJe de 28/4/2015.)
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