Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 14/04/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DPVAT. DEDUÇÃO DOS VALORES INDENIZATÓRIOS. POSSIBILIDADE. SUM. Nº 246 DO STJ. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A dedução do valor do seguro obrigatório dispensa comprovação do recebimento ou mesmo de seu requerimento pela vítima, conforme preceitua a Súmula nº 246 do STJ. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 571.761/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j…