JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/12/2012
Data de publicação
04/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 18/12/2012, p. 04/02/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. DEDUÇÃO DO VALOR RECEBIDO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 246/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada (Súmula 246/STJ). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 236.419/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 4/2/2013.)
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