- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2015
- Data de publicação
- 23/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 14/04/2015, p. 23/04/2015
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO DECISUM AGRAVADO. SÚMULA 182/STJ. ADEMAIS, A MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO IMPLICARIA O REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 07/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A parte agravante deve infirmar os fundamentos da decisão impugnada, mostrando-se inadmissível o recurso que não se insurge contra todos eles - Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Ademais, ainda que se superasse tal óbice, a modificação da conclusão do acórdão, no que diz respeito à compensação de créditos superveniente à extinção da execução em apreço, exigiria o reexame de fatos e provas, o que esbarra no óbice da Súmula 07/STJ. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 673.424/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 14/4/2015, DJe de 23/4/2015.)
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