JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/04/2015
Data de publicação
23/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 14/04/2015, p. 23/04/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REAJUSTE DE 28,86%. INCIDÊNCIA SOBRE A GEFA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXEQUENDO. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. De acordo com o entendimento firmado pela Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp n. 1.478.439/RS, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, a partir da vigência da MP n. 831, de 18 de janeiro de 1995, inexiste óbice à incidência do reajuste de 28,86% sobre a Gratificação de Estímulo à Fiscalização e à Arrecadação (GEFA), limitada à posterior reestruturação de carreira promovida pela MP n. 1.915-1, de 29 de julho de 1999. 2. Hipótese, contudo, na qual nem a sentença nem o acórdão que a confirma reconhecem a incidência direta do reajuste sobre a GEFA, a impossibilitar a modificação do título executivo na fase de execução do julgado. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.094.608/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14/4/2015, DJe de 23/4/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 14/04/2015

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE 28,86%. INCIDÊNCIA SOBRE A GEFA. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. AGRAVO PROVIDO. 1. De acordo com o entendimento firmado pela Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp n. 1.478.439/RS, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, a partir da vigência da MP n. 831, de 18 de janeiro de 1995, inexiste óbice à incidência do reajuste de 28,86% sobre a Gratificação de…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 14/04/2015

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO. PORTARIA MARE N. 2.179/98. NORMA QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA SOBRE A GEFA. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Eventual conclusão em sentido diverso do que decidiu a Corte de origem, relativamente à possibilidade de compensaç…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 11/06/2015

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA DECIDIDA EM RECURSO REPETITIVO. REAJUSTE DE 28, 86%. INCIDÊNCIA SOBRE A GEFA. POSSIBILIDADE. 1. Conforme entendimento firmado pela Primeira Seção desta Corte, por ocasião do julgamento do REsp n. 1.478.439/RS, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, a partir da vigência da MP n. 831, de 18 de janeiro de 1995, inexiste óbice à incidência do reajuste de 28,86% sobre a Gratificação de Estímulo à Fi…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 23/06/2015

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO INDIVIDUAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REAJUSTE DE 28,86%. INCIDÊNCIA SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO - GEFA, APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA 831/1995 E ATÉ A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.915/1999. TERMO FINAL. 1. Caso em que o então agravante/exequente insurge-se contra decisão que proveu parcialmente o …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 14/04/2015

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE 28,86%. INCIDÊNCIA SOBRE A GEFA. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. AGRAVO PROVIDO. 1. Diante do caráter infringente dos aclaratórios, recebo-os como agravo regimental. 2. De acordo com o entendimento firmado pela Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp n. 1.478.439/RS, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, a partir da…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.