JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/06/2015
Data de publicação
05/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 23/06/2015, p. 05/08/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO INDIVIDUAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REAJUSTE DE 28,86%. INCIDÊNCIA SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO - GEFA, APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA 831/1995 E ATÉ A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.915/1999. TERMO FINAL. 1. Caso em que o então agravante/exequente insurge-se contra decisão que proveu parcialmente o seu recurso especial, em que foi aplicado o entendimento do recurso repetitivo n. Resp n. 1.478.439/RS, pugnando pelo afastamento da limitação temporal do reajuste de 28, 86% à data da reestruturação da carreira por meio da Portaria MARE n. 2.179/98. 2. Não há falar em ofensa à coisa julgada material, considerando que a superveniência de lei instituidora de novo regime jurídico-remuneratório alterou a situação fático-jurídica quando da proposição da ação (v.g. AgRg nos EAg 1207323/RS, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, DJe 20/03/2013). 3. Quanto à tese de que a pretensão da executada foi em grande parte rechaça, de forma que os ônus sucumbenciais impostos deveriam ser readequados em virtude do decaimento mínimo do autor, o pedido já foi indeferido no sentido de que o provimento parcial do recurso especial não afasta a sucumbência recíproca (EDCL no Resp n. 1.478.439/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 10.6.2015, ainda pendente de publicação). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.440.002/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 23/6/2015, DJe de 5/8/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 14/04/2015

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REAJUSTE DE 28,86%. INCIDÊNCIA SOBRE A GEFA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXEQUENDO. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. De acordo com o entendimento firmado pela Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp n. 1.478.439/RS, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, a partir da vigência da MP n. 831, de 18 de janeiro de 1995, inexiste óbice à incidência do reajus…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 22/08/2017

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO INDIVIDUAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REAJUSTE DE 28,86%. INCIDÊNCIA SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO - GEFA, APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA 831/1995 E ATÉ A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.915/1999. TERMO FINAL. 1. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "incide o …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 11/06/2015

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA DECIDIDA EM RECURSO REPETITIVO. REAJUSTE DE 28, 86%. INCIDÊNCIA SOBRE A GEFA. POSSIBILIDADE. 1. Conforme entendimento firmado pela Primeira Seção desta Corte, por ocasião do julgamento do REsp n. 1.478.439/RS, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, a partir da vigência da MP n. 831, de 18 de janeiro de 1995, inexiste óbice à incidência do reajuste de 28,86% sobre a Gratificação de Estímulo à Fi…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 14/04/2015

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE 28,86%. INCIDÊNCIA SOBRE A GEFA. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. AGRAVO PROVIDO. 1. De acordo com o entendimento firmado pela Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp n. 1.478.439/RS, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, a partir da vigência da MP n. 831, de 18 de janeiro de 1995, inexiste óbice à incidência do reajuste de 28,86% sobre a Gratificação de…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 18/05/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N° 02/STJ. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. INCIDÊNCIA DO REAJUSTE DE 28,86% SOBRE A GEFA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELA PRIMEIRA SEÇÃO NO RESP 1.478.439/RS JULGADO SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC/1973. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que "incide o reajuste de 28,86% sobre a Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação - GEFA, após a edição da …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.