JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Walter de Almeida Guilherme
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/10/2014
Data de publicação
24/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Walter de Almeida Guilherme, Quinta Turma, j. 14/10/2014, p. 24/10/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. SAÍDAS AUTOMÁTICAS. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. VIA INADEQUADA. EXISTÊNCIA DE JULGADO DO STF EM SENTIDO CONTRÁRIO. LIVRE CONVENCIMENTO DO JULGADOR. 1. A orientação da Terceira Seção desta Corte, firmada no julgamento dos Recursos Especiais Representativos da Controvérsia n. 1.166.251/RJ e 1.176.264/RJ, é no sentido de ser descabida a concessão automática de saídas temporárias pelo Juízo da Execução. 2. O princípio do livre convencimento do julgador autoriza a escolha de uma vertente jurisprudencial a respeito do tema em questão. A existência de julgado do STF em sentido contrário a precedente desta Eg. Corte não se mostra suficiente para a reforma da decisão. 3. É inviável, em recurso especial, o exame de ofensa a dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação de competência reservada ao STF. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.464.139/RJ, relator Ministro Walter de Almeida Guilherme (Desembargador Convocado do TJ/SP), Quinta Turma, julgado em 14/10/2014, DJe de 24/10/2014.)
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