- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2015
- Data de publicação
- 29/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 16/06/2015, p. 29/06/2015
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDAS TEMPORÁRIAS. CONCESSÃO AUTOMÁTICA. DESCABIMENTO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. VIA INADEQUADA. 1. De acordo com a jurisprudência deste Tribunal Superior, é descabida a concessão automática de saídas temporárias pelo Juízo da Execução, devendo cada pedido ser apreciado de forma individualizada. 2. Em recurso especial, via destinada ao debate do direito federal, é inviável a análise da alegação de ofensa aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da duração razoável do processo (arts. 1º, III, e 5º, LXXVIII, da CF), ainda que para fins de prequestionamento. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.491.369/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 16/6/2015, DJe de 29/6/2015.)
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