JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/04/2015
Data de publicação
22/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 14/04/2015, p. 22/04/2015

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA IMPOSTA DE 5 ANOS E 3 MESES DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL FECHADO ESTABELECIDO COM BASE NA NATUREZA E NA QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA (72,7G DE COCAÍNA), BEM COMO NA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos crimes de tráfico de entorpecentes, a escolha do regime prisional inicial deve levar em consideração a quantidade da pena imposta, a eventual existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis e as demais peculiaridades do caso concreto (como a natureza e a quantidade de drogas apreendidas, por exemplo), para que, então, seja escolhido o regime carcerário que, à luz do disposto no art. 33 e parágrafos do Código Penal, se mostre o mais adequado para a prevenção e a repressão do delito perpetrado. 2. O regime inicial fechado foi devidamente estabelecido pelas instâncias ordinárias, em razão da natureza e da quantidade da droga apreendida - 72,7g de cocaína -, bem como da valoração negativa das circunstâncias do crime. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 622.670/MT, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14/4/2015, DJe de 22/4/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 03/03/2015

PENAL. PROCESSUAL PENAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA IMPOSTA DE 5 ANOS DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL FECHADO ESTABELECIDO COM BASE NA QUANTIDADE E NA VARIEDADE DA DROGA (34,4 KG DE MACONHA). POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos crimes de tráfico de entorpecentes, a escolha do regime prisional inicial deve levar em consideração a quantidade da pena imposta, a eventual existência de circunstâncias judiciais desf…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 17/12/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL FECHADO DE CUMPRIMENTO DE PENA. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A imposição do regime inicial fechado ocorreu com base nas peculiaridades do caso concreto, notadamente na elevada quantidade de drogas apreendidas em poder do agravante - um tablete de cocaína, pesando 1.025 gramas; 4 pedras de cocaína, com de peso de 39 gramas; 1 tablete de maconha, pesando 416 gra…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Ericson Maranho · j. 07/05/2015

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL FECHADO. ARTS. 33 E 59 DO CÓDIGO PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. QUANTIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE APREENDIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - A natureza e quantidade da droga apreendida, no caso dos autos, cerca de 3,4 kg (três quilos e quatrocentos gramas) de cocaína, aliadas às circunstâncias judiciais, justificam a fixação do regime inicia fechado. Agravo regimenta…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 18/05/2021

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. REGIME INICIAL FECHADO. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. QUANTUM DE PENA APLICADO. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. MODO DE RESGATE MAIS GRAVOSO. JUSTIFICADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriorme…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 06/02/2018

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É assente neste Tribunal Superior o entendimento de que, ainda que o quantum da pena, em tese, autorize o semiaberto, tendo em vista a natureza e a grande quantidade da substância entorpecente apreendida, estas não só impedem a fixação do regime menos gravoso, mas, antes de mais…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.