- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2015
- Data de publicação
- 02/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 17/12/2015, p. 02/02/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL FECHADO DE CUMPRIMENTO DE PENA. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A imposição do regime inicial fechado ocorreu com base nas peculiaridades do caso concreto, notadamente na elevada quantidade de drogas apreendidas em poder do agravante - um tablete de cocaína, pesando 1.025 gramas; 4 pedras de cocaína, com de peso de 39 gramas; 1 tablete de maconha, pesando 416 gramas; 12 buchas de maconha -, de modo que fica afastada a alegada violação legal do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 753.795/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 2/2/2016.)
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