JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/04/2015
Data de publicação
22/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 14/04/2015, p. 22/04/2015

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POSSE. FUNDAMENTO NÃO INFIRMADO. SÚMULAS 284 E 283 DO STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. O recorrente não logrou infirmar a fundamentação do acórdão recorrido, que pautou-se pela ausência de comprovação, pelo terceiro embargante, de sua posse. Incidência das Súmulas 283 e 284 do STF. 2. Rever o entendimento do acórdão recorrido ensejaria o reexame do conjunto fático-probatório da demanda, providência vedada em sede de recurso especial, ante a Súmula 7 do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 955.247/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 14/4/2015, DJe de 22/4/2015.)
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