JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
07/04/2015
Data de publicação
24/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 07/04/2015, p. 24/04/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. EMBARGOS DE TERCEIRO REJEITADOS. ILEGITIMIDADE DO EMBARGANTE. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DA POSSE DOS BENS. SÚMULA N. 7/STJ. 2. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Tendo as instâncias de origem afirmado, com base nos elementos de fato e nas provas colacionadas aos autos, não existirem "vestígios, sinais, rastros, marcas, impressões, traços ou coincidências, sequer nos documentos juntados pelos interessados que, mesmo sendo verdadeiros, não determinam a presunção do fato que se desejam provar, vale dizer, a posse", rever as conclusões alcançadas e afirmar a legitimidade dos agravantes para a oposição dos embargos de terceiro esbarra no óbice previsto no enunciado n. 7/STJ. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 645.581/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 7/4/2015, DJe de 24/4/2015.)
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