- Relator(a)
- Ministro Newton Trisotto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2015
- Data de publicação
- 22/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Newton Trisotto, Quinta Turma, j. 14/04/2015, p. 22/04/2015
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. RECURSO QUE OBJETIVA O REEXAME DAS QUESTÕES DECIDIDAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de correção e não de revisão. Destinam-se a suprir omissão, sanar contradição ou expungir obscuridade de provimentos judiciais (CPC, art. 535). Não são admissíveis "quando a parte recorrente - a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição - vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa" (RMS 26259-AgR-ED, Rel. Ministro Celso de Mello). 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 1.181.974/MG, relator Ministro Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Quinta Turma, julgado em 14/4/2015, DJe de 22/4/2015.)
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