JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
12/05/2015
Data de publicação
19/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 12/05/2015, p. 19/05/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. SFH. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO NA JURISPRUDÊNCIA. SIMILITUDE FÁTICA NÃO COMPROVADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não se conhece da violação do art. 535 do CPC, na hipótese em que o agravante aduz argumentação genérica, furtando-se em discriminar os pontos efetivamente omissos, contraditórios ou obscuros. 2. A simples transcrição das ementas e/ou trechos dos julgados tidos como paradigmas, sem a realização do devido cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, não atende aos pressupostos dos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, exigidos à comprovação do dissídio jurisprudencial. 3. Ao agravante compete rebater, de forma clara e específica, os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 630.520/BA, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 12/5/2015, DJe de 19/5/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 14/04/2015

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA. VÍCIOS REDIBITÓRIOS. CONFIGURAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. NÃO PROVIMENTO. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões deve ser afastada a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Inviável o recurso especial cuja…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 26/05/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FINANCIAMENTO PELO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. REVISÃO DE CONTRATO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. CABIMENTO DE AGRAVO REGIMENTAL. QUESTÃO DE ORDEM. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284 DO STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO, NOS MOLDES LEGAIS. DECISÃO MANTIDA. 1. Ao analisar questão de ordem, a Corte Espe…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 20/05/2014

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO. MÚTUO IMOBILIÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, impõe-se a rejeição dos embargos…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 09/06/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE FATOS. SÚMULA Nº 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS. SÚMULA Nº 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. 1. Não viola o artigo 535 do Código de Processo Civil nem importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 06/12/2016

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. A alegação de afronta ao artigo 535 do CPC/1973 (art. 1.022, CPC/2015) de forma genérica impede o conhecimento do recurso especial ante a deficiência na fundamentação. Incidência da Súmula 284 do STF, por analogia. 2. A jurisprudência…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.