JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/04/2015
Data de publicação
20/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 14/04/2015, p. 20/04/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECOMPOSIÇÃO DE FGTS. APLICAÇÃO DE JUROS PROGRESSIVOS. COMPROVAÇÃO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. 1. A Corte de origem asseverou que, no caso, restou demonstrada a aplicação do regime de juros progressivos, de maneira que rever tal conclusão demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 548.761/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 14/4/2015, DJe de 20/4/2015.)
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