JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/12/2013
Data de publicação
04/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 17/12/2013, p. 04/02/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECOMPOSIÇÃO DE FGTS. APLICAÇÃO DE JUROS PROGRESSIVOS. COMPROVAÇÃO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. 1. A Corte de origem, com base nos extratos das contas vinculadas ao FGTS, asseverou que, no caso, restou demonstrada a aplicação do regime de juros progressivos, de maneira que rever tal conclusão demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 406.881/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 4/2/2014.)
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