JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/04/2015
Data de publicação
20/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 14/04/2015, p. 20/04/2015

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Não há nulidade no caso, pois o agravo regimental independe de inclusão em pauta para intimação das partes da sessão, porquanto é levado diretamente em mesa para julgamento pelo respectivo Órgão Colegiado (arts. 91, I, e 258 do RISTJ), e, ademais, não cabe sustentação oral em agravo regimental (art. 159 do RISTJ). 2. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo para forçar análise de questões que excedem a matéria julgada no recurso. Tais pedidos devem ser efetuados nos autos principais, no Juízo de origem. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 556.631/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 14/4/2015, DJe de 20/4/2015.)
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