- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2015
- Data de publicação
- 20/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 14/04/2015, p. 20/04/2015
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Não há nulidade no caso, pois o agravo regimental independe de inclusão em pauta para intimação das partes da sessão, porquanto é levado diretamente em mesa para julgamento pelo respectivo Órgão Colegiado (arts. 91, I, e 258 do RISTJ), e, ademais, não cabe sustentação oral em agravo regimental (art. 159 do RISTJ). 2. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo para forçar análise de questões que excedem a matéria julgada no recurso. Tais pedidos devem ser efetuados nos autos principais, no Juízo de origem. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 556.631/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 14/4/2015, DJe de 20/4/2015.)
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