- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2015
- Data de publicação
- 20/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 14/04/2015, p. 20/04/2015
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. MOTIVO DE FORÇA MAIOR. NÃO CARACTERIZAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo legal de quinze dias previsto no art. 508 do Código de Processo Civil. 2. "De acordo com a orientação do Superior Tribunal de Justiça, somente é possível afastar a intempestividade de recurso judicial quando o advogado junta documento que atesta a impossibilidade de exercer a profissão ou de substabelecer o mandato, de modo a caracterizar a força maior". (AgRg no AREsp 384.908/RJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 18/06/2014, DJe 01/08/2014). Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 637.764/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 14/4/2015, DJe de 20/4/2015.)
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