Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 04/09/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. RECURSO INEXISTENTE. 1. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula 115/STJ). 2. Impossível a juntada posterior do instrumento de mandato ou de substabelecimento, pois inaplicável, nesta sede especial, a regra do art. 13 do CPC. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 538.812/SP, …