JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/04/2015
Data de publicação
20/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 14/04/2015, p. 20/04/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCURAÇÃO E OU SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 115/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A ausência de procuração ou substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do agravo regimental atrai a incidência da Súmula 115 deste Superior Tribunal, segundo a qual: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". Precedente. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 669.129/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 14/4/2015, DJe de 20/4/2015.)
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