JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/04/2015
Data de publicação
20/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 14/04/2015, p. 20/04/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. 1. Para afastar a premissa firmada pela Corte de origem - de haver efetiva ingerência da rádio nacional na rádio local - faz-se necessário a interpretação de cláusula contratual e o reexame do conteúdo fático-probatório dos autos, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. A incidência da Súmula 7 desta Corte impede o exame de dissídio jurisprudencial, porquanto falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso concreto, com base na qual a Corte de origem deu solução a causa. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.246.169/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 14/4/2015, DJe de 20/4/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 06/12/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA RÉ 1. A revisão da conclusão a que chegou o tribunal de origem acerca da legitimidade do recorrente para figurar no polo passivo da demanda exige o reexame das provas trazidas aos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, conforme o enunciado das Súmulas 5/STJ e 7STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 23/06/2015

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. LEGITIMIDADE CONSTATA PELA ANÁLISE CONTRATUAL E DOCUMENTAL. REVISÃO. ENUNCIADOS 5 E 7 DA SÚMULA DO STJ. INADMISSIBILIDADE. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil. 2. A conclusão a que chegou …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 17/03/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA RÉ. 1. Conforme assente jurisprudência desta Corte, tratando-se de documento comum às partes, não se admite a recusa de exibi-lo, notadamente quando a instituição recorrente tem a obrigação de mantê-lo enquanto não prescrita eventual ação sobre ele. Precedentes. 2. Para acolher a tese do recorrente no sentido de que os docu…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 05/02/2015

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE. 1. O Tribunal a quo, com amparo nos elementos de convicção dos autos, afirmou que o pleito de "esclarecimentos acerca da cessação dos repasses das mensalidades escolares como forma de garantia aos empréstimos concedidos" não pode ser considerado "documento comum" a amparar a medida, uma vez que objetiva a par…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 28/03/2017

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/1973) - MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR. 1. Não há falar em violação aos artigos 458 e 535 do CPC/1973. Na hipótese, houve o julgamento das questões de maneira fundamentada, com clareza e exatidão no julgado, apenas não tendo sido adotadas as teses do insurgente. Consoante entendimento desta Corte, o julgador não precisa responder, nem se a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.