JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/02/2015
Data de publicação
19/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 05/02/2015, p. 19/02/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE. 1. O Tribunal a quo, com amparo nos elementos de convicção dos autos, afirmou que o pleito de "esclarecimentos acerca da cessação dos repasses das mensalidades escolares como forma de garantia aos empréstimos concedidos" não pode ser considerado "documento comum" a amparar a medida, uma vez que objetiva a parte demandante, efetivamente, o pagamento da dívida que remanesce em aberto, o que somente pode se dar na via própria. 2. Aferir se é possível ou não a exibição dos alegados "documentos", seja para declarar que seriam comuns, seja para afastar a assertiva de que a própria parte ora agravante teria juntado aos autos os "documentos que apontam os motivos, aliás, de conhecimento geral, que suspenderam os pagamentos dos compromissos daquela entidade" (fls. 560), seria necessário o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que é inviável na via eleita nos termos da Súmula 7 desta Corte. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 615.486/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 5/2/2015, DJe de 19/2/2015.)
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