JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/04/2015
Data de publicação
17/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 14/04/2015, p. 17/04/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. COTAÇÃO DA AÇÃO. VALOR CORRETO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. No caso, o acolhimento da pretensão recursal demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 600.845/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 14/4/2015, DJe de 17/4/2015.)
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