- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2015
- Data de publicação
- 17/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 14/04/2015, p. 17/04/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RPV. AFERIÇÃO DA EXISTÊNCIA DE RENÚNCIA. EXAME DOS FATOS E DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A acolhida da pretensão do Estado do Rio Grande do Sul, no tocante à impossibilidade de ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios quando o RPV é consequente de renúncia de parte do crédito, depende de prévio exame fático-probatório dos autos. Contudo, essa tarefa não é possível em sede de recurso especial, em face do óbice da Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 657.418/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/4/2015, DJe de 17/4/2015.)
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