- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2013
- Data de publicação
- 28/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/05/2013, p. 28/05/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). RENÚNCIA AO VALOR EXCEDENTE A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO. POSSIBILIDADE. 1. Nas execuções não embargadas contra a Fazenda Pública, sujeitas a pagamento por Requisição de Pequeno Valor, ainda que nas hipóteses de renúncia ao valor excedente a quarenta salários mínimos, é cabível a fixação de honorários advocatícios. 2. Precedentes: AgRg no REsp 1360942/RS, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 21.3.2013; AgRg no REsp 1326868/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 6.11.2012; AgRg no REsp 1328643/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 30.10.2012; AgRg no REsp 1274428/RS, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 13.9.2012. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.347.550/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/5/2013, DJe de 28/5/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.