- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2015
- Data de publicação
- 17/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 14/04/2015, p. 17/04/2015
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. ACLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. DANO MORAL. CADÁVER ENCONTRADO NO RESERVATÓRIO DE ÁGUA. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. I. Embargos de declaração recebidos como agravo legal, tendo em vista o princípio da fungibilidade, o teor da impugnação, bem assim a observância do prazo previsto no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil. II - In casu, rever o entendimento do tribunal de origem, no sentido de não terem sido comprovados os alegados danos morais, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 7/STJ. III. Embargos de declaração recebidos como Agravo Regimental e improvido. (EDcl no REsp n. 1.414.064/MG, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 14/4/2015, DJe de 17/4/2015.)
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