- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2015
- Data de publicação
- 07/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 14/04/2015, p. 07/05/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CUMULAÇÃO COM PEDIDO DE PERDAS E DANOS. POSSIBILIDADE. OFENSA AO ART. 292 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DO RITO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É lícito ao autor cumular com pedido possessório o de condenação em perdas e danos (art. 921, I, do CPC). 2. É inviável o recurso especial quando ausente o prequestionamento, sequer implícito, da matéria infraconstitucional suscitada. 3. Tendo sido efetivamente adotado o rito ordinário, é irrelevante a discussão acerca da possibilidade de cumulação dos pedidos de reintegração de posse e indenizatórios em ritos distintos. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 538.020/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 14/4/2015, DJe de 7/5/2015.)
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