- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2015
- Data de publicação
- 16/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 10/03/2015, p. 16/03/2015
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. MÁ-FÉ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. ATO ILÍCITO. CONFIGURAÇÃO A PARTIR DA NOTIFICAÇÃO. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Se o Tribunal de origem não debateu o dispositivo legal tido por violado nem a questão jurídica nele tratada, fica afastado o prequestionamento, explícito ou implícito, indispensável para o conhecimento do recurso especial. 2. "Possível o pedido de imissão na posse cumulativamente com ressarcimento pela ocupação indevida do imóvel, assinalada a resistência dos réus a partir do termo do prazo da notificação" (REsp 37.202/SP, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 21/08/2003, DJ 22/09/2003, p. 326) 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 368.821/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 10/3/2015, DJe de 16/3/2015.)
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