JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/04/2015
Data de publicação
06/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 14/04/2015, p. 06/05/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. PREPARO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem, com base no exame do acervo fático-probatório dos autos, expressamente indeferiu o pedido de justiça gratuita realizado pela agravante, sociedade empresária. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 567.030/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 14/4/2015, DJe de 6/5/2015.)
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